terça-feira, 2 de novembro de 2010

Cadê a gravação da Veja, Noblat?

Reproduzo artigo do EXCELENTE blog Cidadania.com, do Eduardo Guimarães:


Pode-se resumir a conduta da imprensa brasileira nos últimos oito anos usando a entrevista do ex-ministro e deputado cassado José Dirceu ao programa Roda Viva na última segunda-feira e a edição da revista Veja que foi às bancas em 23 de outubro, que fez uma acusação gravíssima a Dilma Rousseff bem na reta final da campanha eleitoral em que ela disputou a Presidência da República.
No caso da entrevista de Dirceu ao Roda Viva, o que deixou ver foi quão poucos argumentos a imprensa tem para justificar a criminalização que faz do petista, criminalização que a campanha de José Serra usou tão fartamente na última campanha eleitoral.  No caso da Veja, o caso é bem mais grave e é dele que este post tratará.
A capa da Veja que foi às bancas em 23 de outubro trazia uma foto do prédio do Ministério da Justiça e uma legenda de história em quadrinhos – em letras garrafais – simulando suposta fala gravada de Pedro Abramovay proferida de dentro do prédio, em que acusava Dilma a um interlocutor de ordenar que ele fizesse “dossiês” contra adversários políticos.
Tão grave quanto a acusação da revista foi post do blogueiro da Globo Ricardo Noblat publicado em 24 de outubro, portanto no dia posterior à publicação da denúncia da Veja. Nesse post, Noblat rebate o sentimento de indignação que brotou na sociedade e que fez a denúncia da revista da Editora Abril ser praticamente ignorada até pelos jornais e telejornais que costumam ecoar suas denúncias sistemáticas contra o PT.
Vejam o post:
clique na imagem acima para ir ao post do Blog do Noblat
Tanto a revista quanto o blogueiro têm obrigação de comprovar as acusações que fizeram. Do contrário, qualquer um pode fazer qualquer acusação a qualquer um sem ter que provar o que disse. Bastará dizer que tem provas de um crime e que não as apresentará às autoridades se não no momento em que lhe for conveniente, o que configura obstrução da justiça e de uma investigação policial.
Mesmo que a lei resguarde o direito ao sigilo das fontes jornalísticas, ao acusar e não mostrar provas para resguardar a fonte aquele órgão de imprensa estará assumindo o ônus de ser condenado por ter difamado, já que a acusação restará não comprovada.
Tanto Noblat quanto a revista Veja estão obrigados a avançar na denúncia que fizeram a Dilma Rousseff, de que ela ordenara a subalternos que fizessem dossiês. A sociedade não pode admitir nem uma coisa nem outra, ou seja, que paire tal suspeita sobre a próxima presidente da República ou que acusação tão grave da revista e do blogueiro fique por isso mesmo.
O Ministério Público Federal tem obrigação funcional de apurar a acusação da Veja e de Noblat  e de cobrar a apresentação da gravação que dizem ter “guardada para uso futuro”. Caso não provem que tal gravação existe, deverão ser denunciados por campanha eleitoral negativa ilegal e por calúnia e difamação. Essa é a opinião deste blogueiro e do Movimento dos Sem Mídia.

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