sexta-feira, 16 de julho de 2010

Casamento civil de casais homossexuais é reconhecido na Argentina. Tem deputado no Brasil que é contra... Pelas razões mais idiotas...




Posto aqui notícia postada no Uol, e em seguida comento.


O Senado da Argentina aprovou na madrugada desta quinta-feira (15) o reconhecimento do matrimônio civil de casais homossexuais, em uma medida que foi qualificada pelo deputado Paes de Lira (PTC-SP) como “um exemplo danoso” para a região.
“Não tenho dúvida de que essa decisão dará força a grupos de pressão no Brasil, grupos que já são recebidos no Congresso com uma pompa desproporcional, grupos absolutamente minoritários”, afirmou o deputado, em entrevista ao UOL Notícias. “É um exemplo danoso, muito próximo de nós.”
Paes de Lira é coautor de um projeto que pede a alteração do Código Civil, com o objetivo de tornar explícito que “nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar”. O projeto de lei 5167, em tramitação na Câmara, foi apresentado em 2009 por Lira e pelo deputado Capitão Assumção (PSB-ES).
“A Constituição do Brasil é muito clara: o casamento é a união entre mulher e homem, a família origina-se dessa união”, afirmou o deputado Lira. “Os modos alternativos são uma realidade com as qual temos que conviver, mas essa realidade não encontra respaldo nos fundamentos cristão de um país como Brasil ou mesmo Argentina”.
Para o deputado, a decisão do Senado do país vizinho é “surpreendente”. “Infelizmente os parlamentares optaram por essa linha, depois da pressão de grupos minoritários muito organizados, muito barulhentos, com financiamento internacional”, afirma.
“Tenho confiança que uma legislação assim no Brasil não passa. Eu faço parte dos que vão impedir isso de todas as formas. É inconstitucional”, argumenta Lira. “O casamento existe para perpetuação da espécie humana; até por percalços naturais, não há perpetuação com pessoas do mesmo sexo”.
O deputado acrescenta que nenhuma forma de união civil deveria ser admitida, tampouco a possibilidade de adoção por parte de casais gays. “Adoção deve ser feita por uma família, e não por um simulacro de família”, afirma.
Em primeiro lugar gostaria de parabenizar o poder legislativo de nosso país vizinho pela decisão democrática, cidadã de garantir que casais homoafetivos sejam reconhecidos pelo Estado como tal. 
Tenho muitos motivos para me declarar um não-religioso, e mais especificamente um não-cristão, convicto e orgulhoso de tal. E a cada dia percebo que minha postura, longe de me incomodar, me deixa muito tranquilo. Um dos motivos está refletido no pensamento desse parlamentar, que expondo sua crença religiosa, expõe também uma face do cristianismo ou qualquer outra religião dogmática que é conhecida pela humanidade: a intolerância, a necessidade de impor seus valores aos outros, a dificuldade em aceitar as diferenças.
Analisemos alguns pontos da fala do deputado:


"A Constituição do Brasil é muito clara: o casamento é a união entre mulher e homem, a família origina-se dessa união”


A grande questão não é o que está na Constituição, mas o que precisa ser modificado para que os homossexuais sejam amparados pelo Estado, pelo arcabouço jurídico-estatal, enquanto casal.


“Os modos alternativos são uma realidade com as qual temos que conviver, mas essa realidade não encontra respaldo nos fundamentos cristãos de um país como Brasil ou mesmo Argentina”.


O Estado brasileiro é laico. Se os fundamentos cristãos por ele adotados coincidem com o bem comum eles devem ser mantidos. Se não, não. Um grupo de pessoas, cuja opção sexual difere daquela estabelecida na Bíblia (que de sagrada não tem nada), não pode ser discriminado por isso. Os perigos da mistura de política e religião são conhecidos e devemos lutar para que livros "sagrados" não pautem a Constituição de um país.


O combate à homofobia, à discriminação, a qualquer tipo de violência contra o "diferente" deve ser implementado, mas depende muito mais de uma tomada de consciência de todos, no sentido de que o respeito ao próximo deve ser a regra, não a exceção.



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