O cardeal arcebispo de São Paulo, Dom Odilo Scherer, prestou depoimento no Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo para defender a manutenção de símbolos religiosos em repartições públicas. Seu depoimento foi no último dia 3, uma quinta feira, no prédio da instituição.
Dom Odilo foi convocado como testemunha numa ação civil pública que, em nome do Estado laico, pede a retirada dos símbolos religiosos de todos os prédios públicos federais de São Paulo. Na maioria dos casos, são crucifixos expostos em locais nobres, como plenários, ou em áreas de atendimento ao público, como salas de espera ou saguões de entrada.
Dom Odilo é a mais alta autoridade católica do país a falar publicamente sobre o assunto.
Diante do juiz Ricardo Geraldo Rezende Silveira, disse que
Diante do juiz Ricardo Geraldo Rezende Silveira, disse que
“o fato de a maioria da população ser católica, culturalmente, justifica a presença desses símbolos cristãos”.
O processo é movido pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em atendimento ao pedido do engenheiro Daniel Sottomaior Pereira, que é ateu e diz que se sente ofendido com a presença de um crucifixo numa das paredes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. No plenário do próprio TRF, onde corre o processo, há uma peça desse tipo.
A ação foi pedida como liminar. Se for concedida pela Justiça, a União terá um prazo de 120 dias para retirar todos os símbolos religiosos de suas repartições no Estado.
Em seu depoimento, Dom Odilo disse não acreditar que um determinado símbolo religioso possa ser ofensivo a quem não professa aquela fé.
Apesar disso, reconheceu que a presença de um símbolo muçulmano em um hipotético julgamento “poderia causar preocupação em virtude da inexistência de uma tradição muçulmana no Brasil”.
O cardeal afirmou que o povo brasileiro recebeu formação cultural católica durante a colônia até o fim do Império e lembrou de um acordo que determinava o catolicismo como religião oficial do Estado. Para ele, essa tradição explica e justifica a presença de crucifixos em repartições públicas até hoje. Dom Odilo disse ainda que acha legítimo o Estado custear a manutenção dos símbolos religiosos em suas repartições “em respeito aos anseios dos representados”.
O procurador dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, responsável pela ação, não concorda com as opiniões de Dom Odilo:
“A presença desses símbolos nesses locais demonstra que o Estado estabelece preferências entre credos e crenças, privilegiando uns e ignorando os demais. Também não concordo com o argumento da tradição, porque podemos usá-la para justificar qualquer fato na história”, disse.
Discussões como esta ocorrem em outros estados brasileiros. O Rio de Janeiro já retirou símbolos de instituições públicas. Pernambuco, assim como São Paulo, está em processo de discussão.
Segundo o procurador, é provável que a decisão do caso termine só no Supremo Tribunal Federal. “Ainda temos uma longa discussão pela frente. Quem perder, irá recorrer e a ação chegará ao STF”. O próprio Supremo ostenta um crucifixo em seu plenário.
No Brasil, segundo o Censo do ano 2000, 73% da população afirmava ser católica. Os evangélicos eram 15%. Outros 3,4% diziam seguir outras religiões. O Censo diz ainda que 7,4% eram “sem religião”, mas não especificou quantos se apresentavam como ateus (aqueles que não acreditam em Deus).
O artigo da Constituição que estabelece separação entre Estado e igreja é o 19: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.
No preâmbulo da mesma Constituição está escrito que o ela foi promulgada “sob a proteção de Deus”.
Fonte: Bule Voador
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